LEI Nº 60, DE 13 DE AGOSTO DE 2007

 

DISPÕE SOBRE O REAJUSTE DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS DO FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica fixado em R$ 380,00 (trezentos e oitenta reais), o valor máximo das Funções Gratificadas que serão classificadas da seguinte forma:

 

I - FG I, II, III, IV, que terão como base de cálculo o salário fixado no art. 1º desta Lei, correspondendo respectivamente a 100%, 90%, 80% e 70% do valor do mesmo, devendo ter reajuste sempre que houver aumento do salário mínimo concedido pelo Governo Federal, passando a ter o seu valor equivalente ao mesmo.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação no átrio da Prefeitura Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 13 de agosto de 2007.

 

ADILTON GONÇALVES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.