Autor: Carlinho da Dengue
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica proibida a utilização das dependências estruturais do Estádio Municipal de Barra de São Francisco - ES, "Joaquim Alves de Souza" para realização de eventos festivos, salvo se tais eventos sejam realizados por órgão da administração pública municipal.
§ 1º Os eventos de que trata o caput deste artigo são bailes, shows, excluindo-se àqueles de natureza esportiva.
§ 2º A realização de eventos festivos de que trata o caput deste artigo dependerá de autorização do Poder Legislativo de Barra de São Francisco-ES.
Art. 2º Quando da realização de eventos festivos utilizando-se da estrutura do Estádio "Joaquim Alves de Souza", o órgão responsável pela realização do evento deverá adotar todas as medidas preventivas e posteriores necessárias à recuperação do gramado, bem como de qualquer outra benfeitoria que, eventualmente, venha a ser danificada.
Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 13 de julho de 2009.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.