LEI Nº 602, DE 25 DE MAIO DE 2015

 

DECLARA DE INTERESSE SOCIAL O CAMPUS DO IFES - INSTITUTO FEDERAL DO ESPÍRITO SANTO DE BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica declarado com de interesse social o campus do IFES - Instituto Federal Do Espírito Santo Em Barra De São Francisco-Es.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 25 de maio de 2015.

 

JUVENAL CALIXTO FILHO

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.