LEI Nº 603, DE 01 DE JUNHO DE 2015
ADOTA O DIÁRIO OFICIAL DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, INSTITUÍDO E ADMINISTRADO PELA AMUNES, COMO VEÍCULO OFICIAL DE PUBLICAÇÃO DOS ATOS NORMATIVOS E ADMINISTRATIVOS DO MUNICÍPIO DE BARRA DE SÃO FRANCISCO-ES, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE
SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições,
decreta:
Art. 1º O Município de Barra de São Francisco-ES, torna como seu
veículo oficial de comunicação, publicidade e divulgação dos atos normativos e
administrativos o Diário Oficial dos Municípios do Espírito Santo - DOM/ES,
instituído e administrado pela Associação dos Municípios do Estado do Espírito
Santo (AMUNES), bem como dos órgãos integrantes da administração direta deste
município, tais como: autarquias e fundações.
Art. 2º As publicações realizadas no Diário Oficial dos Municípios
do Espírito Santo substituem quaisquer outras formas de publicação até então
utilizada pelo município de Barra de São Francisco-ES, exceto quando lei
federal ou estadual exigirem outro meio de publicidade e divulgação dos atos
administrativos.
Parágrafo Único. As edições do Diário Oficial dos Municípios do Espírito
Santo são veiculadas na rede mundial de computadores, no endereço eletrônico
www.diariomunicipal.es.gov.br, podendo ser consultadas por qualquer interessado
sem custos e independentemente de cadastramento.
Art. 3º As edições do Diário Oficial dos Municípios do Espírito
Santo deverão atender aos requisitos de autenticidade, integridade, validade
jurídica e interoperabilidade da infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira -
ICP Brasil, instituída pela Medida Provisória nº 2.200-2, de 24 de agosto de
2001.
Art. 4º As publicações realizadas no Diário Oficial dos
Municípios do Espírito Santo não poderão sofrer modificações ou alterações,
exceto por meio de retificações em nova publicação.
Art. 5º As publicações no Diário Oficial dos Municípios do
Espírito Santo serão realizadas a partir da regulamentação desta Lei, que se
dará por Decreto do Chefe do Executivo no prazo máximo de 30 (trinta) dias.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 01
de junho de 2015.
Registrado em livro próprio, na
data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.