LEI Nº 608, DE 29 DE JUNHO DE 2015

 

Autor: Wilson Mulinha

 

INSTITUI NA REDE PÚBLICA MUNICIPAL DE ENSINO DO MUNICÍPIO DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, O PROGRAMA DOADORES DO FUTURO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica instituído na rede municipal de ensino do Município de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, o Programa "Doadores Do Futuro".

 

Art. 2º O programa tem a finalidade de conscientizar os alunos da Rede Pública de Ensino do Município, sobre a importância da doação voluntária de sangue e órgãos para transplante, principalmente doação de sangue, coração, fígado, pulmão, medula óssea e córneas.

 

Art. 3º O programa consiste em que sejam promovidas palestras e atividades extracurriculares no decorrer do período letivo, para orientação e conscientização aos alunos sobre a doação voluntária de sangue e órgãos para transplante e para que os mesmos sejam multiplicadores dos conhecimentos adquiridos com o Programa.

 

§ 1º As ações do programa Doadores Do Futuro, conforme previstas no caput deste artigo deverão ser desenvolvidas bimestralmente em sala de aula e anualmente no dia 25 de novembro ou data próxima quando se comemora o Dia Nacional do Doador Voluntário de Sangue, com envolvimento de todos os profissionais da escola, alunos e pais.

 

§ 2º O Programa de que trata esta Lei será desenvolvido prioritariamente com alunos do 5º ao 9º ano do ensino fundamental.

 

Art. 4º Os órgãos competentes do Poder Executivo Municipal, entre estes as Secretariais Municipal de Educação e Secretaria Municipal de Saúde, poderão utilizar servidores capacitados para auxiliar no desenvolvimento do Programa ou convidar especialistas para contribuir para o seu melhor desenvolvimento, bem como, firmar parcerias com redes públicas da área de hematologia e saúde, para orientação e conscientização da importância da doação de sangue e órgãos para transplante.

 

Art. 5º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei, correrão por conta de dotações orçamentárias próprias do Poder Executivo, suplementadas, se necessário.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 29 de junho de 2015.

 

JUVENAL CALIXTO FILHO

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.