A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica denominada de Rua Vereador Mário de Oliveira Dias, a Rua denominada de Rua "G", localizada no Bairro Vila Landinha, nesta Cidade.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 31 de agosto de 1993.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.