LEI Nº 61, DE 08 DE SETEMBRO DE 1997

 

AUTORIZA A DOAÇÃO DE TERRENO AO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, PERTENCENTE AO MUNICÍPIO, PARA CONSTRUÇÃO DE PRESÍDIO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica autorizado o Município de barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, a efetuar a doação ao Estado do Espírito Santo, através da Secretaria de Justiça e Cidadania - SEJUC - de uma área medindo 3.000 m² (três mil metros quadrados) a ser desmembrada de uma área maior situada no lugar denominado Córrego Boa Esperança, neste Município, adquirida por processo de Desapropriação em face de PAULO ROBERTO SATHLER E ESPOSA.

 

Art. 2º A área doada será utilizada pelo Estado para construção de um presídio.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 08 de setembro de 1997.

 

OBEDIS TEIXEIRA MARTINS

PRESIDENTE

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.