LEI Nº 61, DE 30 DE JUNHO DE 1999

 

Autor: Paulo Roberto Valli

 

REGULAMENTA CRIAÇÃO DE CARGOS NA ESTRUTURA DA PREFEITURA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Toda vez que for enviado Projeto de Lei, de autoria do Poder Executivo Municipal, criando cargos na estrutura da Prefeitura Municipal, deverá ser encaminhado juntamente com o projeto, relatório do impacto da criação dos cargos na folha de pagamento.

 

Art. 2º O Relatório do impacto da criação de cargos deverá demonstrar qual o percentual da arrecadação gasto com pessoal antes e depois da criação dos cargos, de modo que a Câmara Municipal tenha conhecimento do percentual gasto com a folha de pagamento antes e qual será o gasto oriundo da criação dos cargos.

 

Art. 3º Ao receber qualquer Projeto de Lei que verse sobre a criação de cargos na Prefeitura Municipal, a Secretaria da Câmara Municipal deverá observar se o relatório de impacto na folha de pagamento, com as informações exigidas por esta Lei, acompanha o Projeto, somente dando início ao Processo Legislativo com a apresentação de referido relatório.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo Vargas Fortes, 30 de junho de 1999.

 

VICTOR HUGO VARGAS

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.