LEI Nº 61, DE 07 DE JUNHO DE 2001

 

AUTORIZA RECONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÕES, ADAPTAÇÕES E EQUIPAMENTO DO PRÉDIO DO CLUBE DAS PEROBAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica introduzido no Plano Plurianual de Investimentos, aprovado pela Lei nº 075/1997, para o exercício de 2001, no anexo da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, o seguinte:

 

Reconstrução, ampliação, adaptações do prédio do Clube das Perobas, bem como aquisição de equipamentos.

 

Art. 2º Fica introduzida na Lei de Diretrizes Orçamentárias, sob o nº 071/2000, a seguinte meta:

 

Anexo III, Setor de Educação, Cultura e Esportes:

 

116 - N - Reconstrução, ampliação, adaptações do prédio do Clube das Perobas, bem como a aquisição de equipamentos.

 

Art. 3º Para fazer às despesas da reforma aqui autorizada, fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir, no corrente exercício financeiro, o crédito especial no valor de até R$ 55.000,00 (cinqüenta e cinco mil reais).

 

12000

 Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes

12001

 Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes

08

 Educação e Cultura

48

 Cultura

247

 Difusão Cultural

1.123

 Reconstrução, ampliações, adaptações e equipamentos do prédio do Clube das Perobas

4100

 Investimentos

4110

 Obras e Instalações.................................................................... R$ 50.000,00

4120

 Equip. e Mat. Permanente............................................................. R$ 5.000,00

 

Art. 4º Os recursos do artigo 3º, advirão do cancelamento de igual quantia da seguinte dotação orçamentária:

 

99999.99999990.00.0.0.00.00 - Reserva de contingência

9.0.0.0.00.00 - Reserva de contingência

9.9.0.0.00.00 - Reserva de contingência

9.9.9.0.00.00 - Reserva de contingência

9.9.9.9.00.00 - Reserva de contingência.................................................. R$ 55.000,00

 

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 07 de junho de 2001.

 

ADILTON GONÇALVES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.