LEI Nº 61, DE 12 DE AGOSTO DE 2002

 

Autor: Paulo César Andrade

 

DENOMINA ESCOLA MUNICIPAL DO CÓRREGO SÃO JOÃO. 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica denominada de Escola Municipal Santa Tozi De Palma - 1ª A 4ª SÉRIE - a Escola Municipal do Córrego São João.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 12 de agosto de 2002.

 

ADILTON GONÇALVES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.