LEI Nº 61, DE 18 DE AGOSTO DE 2003

 

REGULARIZA A REMUNERAÇÃO DO SERVIDOR APOSENTADO GESSI TEIXEIRA DA SILVA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Os proventos da aposentadoria do servidor Gessi Teixeira Da Silva, aposentado pelo decreto nº 24/1986, deverão ser calculados com base no vencimento de Secretário Municipal, a partir da aprovação desta Lei.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 18 de agosto de 2003.

 

PAULO ROBERTO VALLI

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.