A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar um convênio com a Associação de Moradores, Pequenos e Médios Agricultores de Santo Antonio, objetivando o repasse de recursos da ordem de R$ 15.000,00 (quinze mil reais) para construção da Casa da Paz no Cemitério de Santo Antonio e construção de alambrado no Cemitério Luterano.
Art. 2º A Associação de que trata o art. 1º se compromete a efetuar a prestação de contas dos recursos recebidos na forma do estabelecido pela legislação e determinações vigentes.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação no átrio da Prefeitura Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, revogadas as disposições em contrário.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 13 de agosto de 2007.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.