A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar convênio com a APAE - Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de Barra de São Francisco - ES.
Parágrafo Único. A duração do convênio será de 06 (seis) meses a partir de sua publicação, podendo ser renovado por igual período, conforme interesse das partes.
Art. 2º O valor total do convênio será de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), que será pago em 06 (seis) parcelas mensais de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a partir da assinatura.
Art. 3º O objeto do convênio é a manutenção de despesas de custeio da Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais - APAE.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 06 de julho de 2015.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.