LEI Nº 613, DE 06 DE JULHO DE 2015

 

DEFINE NOVOS VALORES PARA OS BENEFÍCIOS DENOMINADOS "BOLSA AUXÍLIO MORADIA" E "BOLSA AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO", ESTABELECIDOS PELA LEI MUNICIPAL Nº 535/2014, DE 10 DE MARÇO DE 2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º O "Bolsa Auxílio Moradia" e o "Bolsa Auxílio Alimentação" de que trata o artigo 2º da Lei Municipal nº 535/2014, compreenderá um valor máximo de R$ 2.500,00(dois mil e quinhentos reais) por mês, por profissional, e deverá ser empregado para custear despesas com aluguel de imóvel, hotel, pousada e outras despesas de alimentação.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 06 de julho de 2015.

 

JUVENAL CALIXTO FILHO

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.