LEI Nº 614, DE 06 DE JULHO DE 2015

 

ALTERA A REDAÇÃO DO ITEM 09, CAPÍTULO 2.1.5.2.4, DO PLANO MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO PARA VIGÊNCIA NO DECÊNIO 2014/2014 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º O item 09, do capítulo 2.1.5.2.4, do Plano Municipal de Educação, que trata das metas e estratégias das escolas de ensino fundamental, passa a vigorar com a seguinte redação:

 

"9. Manter e consolidar o programa de avaliação do livro didático criado pelo Ministério da Educação, estabelecendo entre seus critérios a eliminação de textos discriminatórios ou que reproduzam estereótipos acerca do papel da mulher, do negro e do índio".

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo De Vargas Fortes, 06 de julho de 2015

 

JUVENAL CALIXTO FILHO

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registro em livro próprio na data supra

 

ELCIMAR DE SOUZA ALVES

AGENTE ADMINISTRATIVO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.