A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Ficam criadas 15 (quinze) vagas de
estagiários, sem vínculo empregatício, com remuneração de 01 (um) salário
mínimo nacional.
Parágrafo Único. As vagas criadas pela presente
Lei são nas seguintes áreas:
a) Administração de Empresas (05 vagas).
b) Engenharia Civil (05 vagas).
c) Direito (05 vagas).
Art. 1º Ficam
criadas 120 (cento e vinte) vagas de estagiários, sem vínculo empregatício, com
remuneração de até 01 (um) salário-mínimo nacional. (Redação dada pela Lei nº 1.277/2022)
Parágrafo Único. As vagas
criadas pela presente Lei são nas seguintes áreas: (Redação dada pela Lei nº 1.277/2022)
a) Administração de Empresas (03 vagas).
(Redação dada pela Lei nº 1.277/2022)
b) Engenharia Civil (02 vagas). (Redação dada pela Lei nº 1.277/2022)
c) Direito (05 vagas). (Redação dada pela Lei nº 1.277/2022)
d) Educação (100 vagas) (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.277/2022)
e) Enfermagem (10 vagas) (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.277/2022)
Art. 1º Ficam fixadas as
vagas de estagiários em 250 (duzentos, sem vínculo empregatício, com
remuneração de até 01 (um) salário-mínimo nacional. (Redação dada
pela Lei n° 1.357/2023)
Parágrafo único. As
vagas criadas pela presente Lei são nas seguintes áreas: (Redação dada
pela Lei n° 1.357/2023)
a) Administração de Empresas (06
vagas). (Redação
dada pela Lei n° 1.357/2023)
b) Engenharia Civil (02 vagas). (Redação dada
pela Lei n° 1.357/2023)
c) Direito (22 vagas). (Redação dada
pela Lei n° 1.357/2023)
d) Educação (170 vagas) (Redação dada
pela Lei n° 1.357/2023)
e) Enfermagem (50 vagas) (Redação dada
pela Lei n° 1.357/2023)
Art. 2º Os estagiários ficarão subordinados ao cumprimento das condições e requisitos estabelecidos na Lei Federal nº 11.788, de 25 de setembro de 2008, cabendo-lhe as seguintes responsabilidades:
I - Estagiários do curso de administração de empresas:
a) atendimento ao público do setor onde for lotado;
b) prestar esclarecimento aos cidadãos;
c) preparar, organizar e arquivar documentos e correspondências;
d) auxiliar controle de arquivo;
e) cooperar no recebimento, expedição e controle de documentos e nos agendamentos, formação e desenvolvimento de acervos;
f) auxiliar na emissão de relatórios em geral;
g) análise de resultados de programas e projetos;
h) auxiliar auditoria de procedimentos e processos como elaboração de planilhas, registro de informações, análise de documentos e conferência de cálculos;
i) atuar no suporte de controles visando a otimização de resultados;
j) executar outras atividades dentro de sua área de atuação e que lhe forem delegadas.
II - Estagiários do curso de Engenharia Civil:
a) acompanhamento das mediações de serviços contratados com supervisão de engenheiro civil;
b) acompanhamento das obras executados pela prefeitura com supervisão de engenheiro civil;
c) acompanhamento das vistorias das edificações para emissão de certidões detalhadas e habite-se, também sob a supervisão de engenheiro civil;
d) elaboração de projetos arquitetônicos com supervisão de engenheiro civil;
e) auxiliar na análise de projetos arquitetônicos para emissão de alvarás de licença para construção.
III - Estagiários do curso de Direito:
a) auxiliar os procuradores em todas as atividades da procuradoria;
b) acompanhar os processos judiciais e administrativos em tramitação;
c) participar de audiências;
d) apresentar à procuradoria Geral, mensalmente, relatório de suas atividades;
e) fazer mensalmente relatório dos andamentos de processos judiciais;
f) executar outras tarefas que lhes forem atribuídas pelos procuradores.
IV – Estagiários do Curso de Licenciatura Plena na área de Educação: (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.277/2022)
a) cumprir, com todo empenho e interesse, toda programação estabelecida para seu estágio; (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.277/2022)
b) observar, obedecer e cumprir as normas internas, preservando o sigilo e a confidencialidade das informações a que tiver acesso; (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.277/2022)
c) apresentar documentos comprobatórios da regularidade da sua situação escolar, sempre que solicitado por quem de direito; (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.277/2022)
d) manter rigorosamente atualizados seus dados cadastrais e escolares; (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.277/2022)
e) informar, de imediato, qualquer alteração na sua situação escolar, tais como: trancamento de matrícula, abandono, conclusão de curso ou transferência de Instituição de Ensino; (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.277/2022)
f) informar previamente, ao setor onde exerça o estágio, os períodos de avaliação na Instituição de Ensino, para fins de redução da jornada de estágio; (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.277/2022)
g) preencher e entregar, obrigatoriamente, o Relatório de Atividades, Desempenho e Acompanhamento do Estágio conforme as datas informadas no Plano de Atividades de Estagio e, inclusive, sempre que solicitado. (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.277/2022)
V – Estagiários do Curso de Enfermagem, sempre sob a supervisão de enfermeiro: (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.277/2022)
g) auxiliar os enfermeiros em suas atividades precípuas; (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.277/2022)
h) participar das ações de controles diversos; (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.277/2022)
i) atender pacientes, seus familiares e acompanhantes; (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.277/2022)
j) participar da prestação de assistência segura, humanizada e individualizada aos usuários dos serviços de saúde; (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.277/2022)
k) colaborar nas atividades de ensino e pesquisa desenvolvidas na instituição; (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.277/2022)
l) preparar clientes para consultas e exames, orientando-os sobre condições de sua realização. (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.277/2022)
m) colher e/ou auxiliar o paciente na coleta de material para exames, segundo orientação prévia; (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.277/2022)
n) orientar os pacientes acerca das questões de higiene, alimentação e cuidados específicos, no tratamento à saúde; (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.277/2022)
o) verificar os sinais vitais e as condições gerais dos clientes, segundo prescrição médica e de enfermagem; (Dispositivo incluído pela Lei nº 1.277/2022)
p) realizar o transporte de pacientes de maneira segura;
q) preparar e administrar medicações por via oral, tópica, intradérmica, subcutânea, intramuscular, endovenosa e retal, segundo prescrição médica.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 06 de julho de 2015.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.