LEI Nº 06, DE 29 DE MARÇO DE 1948

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando das atribuições que lhe confere o art. 41, item XV da Lei nº 65 de 30/12/47, decreta:

 

Art. 1º Fica autorizado ao Sr. Prefeito a assinar contrato de aforamento com os Senhores Gumercindo de Faria e Jarbas Carvalho de Lafuente.

 

§ 1º O contrato a assinar com o Sr. Gumercindo de Faria, compreende uma área de 16.800 m² no perímetro urbano desta cidade.

 

§ 2º O contrato a ser assinado com o Sr. Jarbas Carvalho de Lafuente compreende os lotes nº 1, 2, 3, 11, 12, 13, 22, 23, 24, 25, 26, 27, 28, 29, 30, 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39 e 40 da quadra H, rua nº 6; nº 31, 32, 33, 34, 35, 36, 37, 38, 39 e 40 e 4º da Quadra "C" rua nº 13.

 

Art. 2º O contrato só será assinado depois de afixados os editais de concorrência pública, estipulando o preço, base disposta na tabela I nº 3 do Código de Posturas Municipais em vigor e decorrido o prazo de dez dias para apresentação de outras propostas.

 

Art. 3º Entre as cláusulas do contrato será incluída a de prevalência do interesse público e com ele o direito de em qualquer tempo, proceder-se-á revisão do mesmo, sem direito ao concessionário a qualquer indenização pelas benfeitorias que por acaso tenha no terreno.

 

Art. 4º O prazo de duração do contrato é indeterminado.

 

Sala das Sessões da Câmara, 29 de março de 1948.

 

Remetida ao Poder Executivo para sanção, em 30 de março de 1948.

 

SECRETÁRIO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.