A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de atribuições que lhe são por lei conferidas, decreta:
Art. 1º Passará a denominar-se Avenida Jonas dos Santos Neves a atual Avenida Espírito Santo, em justa homenagem ao estadista capixaba Jonas dos Santos Neves, Governador do Estado.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor 15 dias depois da data de sua publicação.
Registre-se.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Barra de São Francisco, em 16 de maio de 1951.
JOSÉ MERÇON VIEIRA
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.