A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de atribuições legais, decreta:
Art. 1º Fica criado na Secretaria da Câmara Municipal, o seguinte quadro de funcionários:
01 Diretor de Secretaria, com os vencimentos anuais de 18.000,00
01 Oficial Administrativo, com os vencimentos anuais de 12.000,00
Art. 2º Diretor de Secretaria, é uma função gratificada e poderá ser exercida por um funcionário da Prefeitura e o cargo de Oficial Administrativo é isolado e de provimento efetivo.
Art. 3º Para atender as despesas decorrentes desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a lançar mãos da verba 10/8.00.0 – b) Gratificação a um escriturário e a suplementar, na oportunidade, referida dotação, quando necessário.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Sala das Sessões da Câmara Municipal, em 18 de março de 1952.
JOSÉ MERÇON VIEIRA
TOLENTINO XAVIER RIBEIRO
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.