LEI Nº 6, DE 18 DE MARÇO DE 1952

 

DISPÕE SOBRE O QUADRO DO PESSOAL DA SECRETARIA DA CÂMARA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de atribuições legais, decreta:

 

Art. 1º Fica criado na Secretaria da Câmara Municipal, o seguinte quadro de funcionários:

 

01 Diretor de Secretaria, com os vencimentos anuais de 18.000,00

01 Oficial Administrativo, com os vencimentos anuais de 12.000,00

 

Art. 2º Diretor de Secretaria, é uma função gratificada e poderá ser exercida por um funcionário da Prefeitura e o cargo de Oficial Administrativo é isolado e de provimento efetivo.

 

Art. 3º Para atender as despesas decorrentes desta lei, fica o Poder Executivo autorizado a lançar mãos da verba 10/8.00.0 – b) Gratificação a um escriturário e a suplementar, na oportunidade, referida dotação, quando necessário.

 

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

 

Registre-se e publique-se.

 

Sala das Sessões da Câmara Municipal, em 18 de março de 1952.

 

JOSÉ MERÇON VIEIRA

 

TOLENTINO XAVIER RIBEIRO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.