A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a doar à "Associação de Obras Sociais da Paróquia de Barra de São Francisco", os lotes nºs 2, 4, 6, 8, 10, 12, 14, 16, 18 e 20, encravados na Praça da Igreja Matriz, desta cidade.
Art. 2º Revogam-se as disposições em contrário.
Registre-se e publique-se.
Gabinete do Presidente, em 20 de fevereiro de 1957.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.