A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Ficam majorados o subsídio e representação do Prefeito Municipal e vencimentos de funcionários, obedecendo a seguinte tabela:
Cargo |
Vencimento Atual |
Aumento |
Vencimento Majorado |
Prefeito Municipal |
15.000,00 |
10.000,00 |
25.000,00 |
Secretário |
3.500,00 |
3.000,00 |
6.500,00 |
Contador |
6.500,00 |
2.500,00 |
9.000,00 |
Art. 2º Fica aberto o crédito suplementar na importância de Cr$ 186.000,00 (cento e oitenta e seis mil cruzeiros), distribuídos pelas verbas abaixo relacionadas, para cobrir as despesas decorrentes com as alterações do artigo primeiro.
Verba 10-8.00.0 - Consignação (a)...................................................... Cr$ 120.000,00
Verba 111-8.04.0 - Consignação (a)...................................................... Cr$ 36.000,00
Verba 112-8.07.0 - Consignação (a)...................................................... Cr$ 30.000,00
Art. 3º Para fazer face às despesas decorrentes com a execução desta Lei, fica o Se. Prefeito Municipal autorizado a lançar mão de qualquer recurso disponível no corrente exercício.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir do dia 1º fevereiro do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 31 de janeiro de 1959.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.