LEI Nº 06, DE 31 DE JANEIRO DE 1959

 

MAJORA VENCIMENTOS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Ficam majorados o subsídio e representação do Prefeito Municipal e vencimentos de funcionários, obedecendo a seguinte tabela:

 

Cargo

Vencimento Atual

Aumento

Vencimento Majorado

Prefeito Municipal

15.000,00

10.000,00

25.000,00

Secretário

3.500,00

3.000,00

6.500,00

Contador

6.500,00

2.500,00

9.000,00

 

Art. 2º Fica aberto o crédito suplementar na importância de Cr$ 186.000,00 (cento e oitenta e seis mil cruzeiros), distribuídos pelas verbas abaixo relacionadas, para cobrir as despesas decorrentes com as alterações do artigo primeiro.

 

Verba 10-8.00.0 - Consignação (a)...................................................... Cr$ 120.000,00

Verba 111-8.04.0 - Consignação (a)...................................................... Cr$ 36.000,00

Verba 112-8.07.0 - Consignação (a)...................................................... Cr$ 30.000,00

 

Art. 3º Para fazer face às despesas decorrentes com a execução desta Lei, fica o Se. Prefeito Municipal autorizado a lançar mão de qualquer recurso disponível no corrente exercício.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor a partir do dia 1º fevereiro do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, 31 de janeiro de 1959.

 

ANTONIO VALLE

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.