LEI Nº 06, DE 20 DE MAIO DE 1962

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica por força desta Lei, doado ao Senhor Dorico Cipriano da Silva, o trecho de terra do Leito Velho ou antigo Rio Itaúnas, no percurso que o referido rio faz por sua propriedade, na Vila Landinha, nesta cidade.

 

Art. 2º O disposto no artigo anterior terá caráter de indenização, em favor da cessão de uma área de terra que o Senhor Dorico Cipriano da Silva fez em sua propriedade para passagem do novo canal ou leito do Rio Itaúnas.

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Registre-se, publique-se e cumpra-se.

 

Gabinete da Presidência, 20 de maio de 1962.

 

ALACY COSTA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.