LEI Nº 06, DE 17 DE FEVEREIRO DE 1965

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão de Barra de São Francisco aos seguintes Senhores: - Desembargadores Dr. Merovan Pereira Cardoso, Dr. Ayres Xavier da Penha e Dr. Cristalino de Abreu Castro, Presidente e Vice-Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça e Corregedor de Justiça, respectivamente; Dr. Hélio Leal, Procurador Geral do Estado e Dr. Asdrúbal Soares, Diretor Presidente da Espírito Santo Centrais Elétricas S/A (Escelsa).

 

Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala das Sessões, em 17 de fevereiro de 1965.

 

JUVENAL CALIXTO TEIXEIRA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.