A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão de Barra de São Francisco aos seguintes Senhores: - Desembargadores Dr. Merovan Pereira Cardoso, Dr. Ayres Xavier da Penha e Dr. Cristalino de Abreu Castro, Presidente e Vice-Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça e Corregedor de Justiça, respectivamente; Dr. Hélio Leal, Procurador Geral do Estado e Dr. Asdrúbal Soares, Diretor Presidente da Espírito Santo Centrais Elétricas S/A (Escelsa).
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões, em 17 de fevereiro de 1965.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.