A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a cancelar a dívida ativa do espólio de Gumercindo de Faria, na importância de Cr$ 246.865 (duzentos e quarenta e seis mil e oitocentos e sessenta e cinco cruzeiros).
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamin Constant, 31 de maio de 1966.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.