LEI Nº 06, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1968

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a adquirir um terreno de 400 (quatrocentos metros quadrados), para construção da "Casa do Estudante", deverá ser no centro da cidade.

 

Art. 2º No cumprimento do artigo 1º deverá funcionar a Biblioteca Municipal.

 

Art. 3º As verbas para execução desta lei, ficará a critério do Sr. Prefeito Municipal.

 

Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamin Constant, 15 de fevereiro de 1968.

 

ALACY COSTA

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.