LEI Nº 06, DE 15 DE FEVEREIRO DE 1973

 

AUTORIZA EMPRÉSTIMO.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Município de Barra de São Francisco, através do Poder Executivo, para antecipar receita orçamentária do corrente exercício financeiro e respeitadas as normas da Resolução nº 92 de 1970, do Senado Federal, autorizado a contrair empréstimo com o Banco do Estado do Espírito Santo S/A, destinado a custear prioritariamente, execução imediata do pagamento do vencimento, proventos, salário e de todos os benefícios atrasados dos serviços municipais, utilizado o saldo, se verificar, na liquidação de outros compromissos vencidos inadiáveis.

 

Art. 2º O valor da operação de crédito a que se refere o artigo anterior é de Cr$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil cruzeiros), acrescidos acessórios permitidos a cobrar pelo Banco Central do Brasil, coincidindo seu prazo com o do encerramento deste exercício financeiro, permitindo o atraso de trinta dias para a sua liquidação.

 

Art. 3º Na realização da operação de crédito, o Poder Executivo pode obrigar o município, mediante contrato, emissões de títulos cambiais e assinaturas de outros documentos necessário à canalização do empréstimo e segurança.

 

Art. 4º Ainda em cumprimento de garantia da operação de crédito, o Poder Executivo pode gravar a Instituição Financeira Credora, as quotas do Imposto de Circulação de Mercadorias (1 cm) do Município e também outros recursos disponíveis, não sujeitos a aplicação específica dos termos da Lei.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 15 de fevereiro de 1973.

 

MÁRIO DE OLIVEIRA DIAS

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.