LEI Nº 06, DE 04 DE ABRIL DE 1974

 

CONCEDE ISENÇÃO DE IMPOSTOS.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Ficam isentos do pagamento de todos os impostos municipais, as instituições financeiras que aplicarem no Município no mínimo 100% dos depósitos voluntários do público, através de empréstimos ou depósitos de títulos em favor da indústria, comércio, lavoura e pecuária.

 

Art. 2º Condiciona-se a isenção à apresentação, até o dia 15 do mês seguinte, dos balancetes referentes a março, junho, setembro e dezembro de cada ano.

 

Art. 3º As aplicações referidas no artigo 1º serão verificados através dos documentos mencionado no artigo 2º.

 

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete do Prefeito Municipal, 04 de abril de 1974.

 

VICENTE AMARO DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.