O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a abrir o crédito especial da importância de Cr$ 20.200,00 (vinte mil e duzentos cruzeiros), para efetuar o pagamento a Firma Amarino Rodrigues Alves e Cia Ltda. Conforme decisão proferida pelo M. M. Juiz de Direito da Comarca, nos termos dos processos nºs 2.761.38356 (Ação Ordinária de Cobranças).
Art. 2º Os recursos para ocorrer às despesas constantes do artigo anterior, advirão do provável excesso de arrecadação ou cancelamento de verbas não aplicadas do corrente exercício financeiro.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, 05 de maio de 1975.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.