LEI Nº 06, DE 31 DE MARÇO DE 1976

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal abrir crédito especial na quantia de Cr$ 1.500,00 (um mil e quinhentos cruzeiros), para fazer face a despesa com substituição do Oficial Administrativo da Câmara Municipal, durante o mês de fevereiro deste exercício.

 

Art. 2º Os recursos para execução do artigo anterior correrão por conta do cancelamento de igual importância da dotação - Despesas Diversas da Câmara de Vereadores.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Gabinete do Prefeito, 31 de março de 1976.

 

VICENTE AMARO DA SILVA

PREFEITO MUNICIPAL

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.