O PREFEITO MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal abrir crédito especial na quantia de Cr$ 1.500,00 (um mil e quinhentos cruzeiros), para fazer face a despesa com substituição do Oficial Administrativo da Câmara Municipal, durante o mês de fevereiro deste exercício.
Art. 2º Os recursos para execução do artigo anterior correrão por conta do cancelamento de igual importância da dotação - Despesas Diversas da Câmara de Vereadores.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Gabinete do Prefeito, 31 de março de 1976.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.