A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Ficam majorados em 20% (vinte por cento) os vencimentos e salários dos servidores municipais, incluindo-se os cargos de Encarregado do Incra e Encarregado do Patrimônio, ambos da Divisão de Administração, que terão seus vencimento e salários fixados em C$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos cruzeiros) mensais.
Art. 2º Os efeitos da presente lei, retroagirão a 1º de maio de 1978, tomando o executivo as providências para a suplementação das dotações correspondentes para fazer face às despesas com o aumento cedido.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamin Constant, 16 de maio de 1978.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.