A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica aberto crédito suplementar na quantia de Cr$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil cruzeiros) para reforço das dotações seguintes:
DIV. EDUCAÇÃO E CULTURA |
0204.0846228.1 - Reaparelhamento do Estádio Municipal |
Ficha 056 - 4110 - Obras Públicas................................................................ 5.000,00 |
0204.0846228.2 - Subvenção a Club Futebol |
Ficha 055 - 3232 - Subvenção Social........................................................... 40.000,00 |
Parágrafo Único. A Subvenção de que trata este artigo será dada ao Santos F.C., como auxílio para disputa do Campeonato Estadual.
Art. 2º Os recursos para ocorrer às despesas autorizadas nesta lei, correrá por conta do cancelamento de igual quantia das dotações seguintes:
DIV. EDUCAÇÃO E CULTURA |
0204.0846228.1 - Reaparelhamento do Estádio Municipal |
Ficha 057 - 4120 - Equipamento e Mat. Perman............................................ 20.000,00 |
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DIV. OBRAS E SERV. URBANOS |
0205.1058575.1 - Const. Ponte Cimento Armado em Vila de Água Doce |
Ficha 073 - 4110 - Obras Públicas............................................................... 25.000,00 |
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Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 30 de maio de 1979.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.