A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica aberto o crédito suplementar a Secretaria da Prefeitura na quantia de C$ 200,000,00 (duzentos mil cruzeiros) para aquisição de um aparelho de repetição de sinal da TV Gazeta em nosso município.
Art. 2º Os recursos para abertura do crédito suplementar constante desta lei advirão do excesso de arrecadação no presente exercício que terá a seguinte classificação:
0200.0201.0522137.1 |
Aquisição de Material Permanente |
4100 |
Investimento |
Ficha 14 |
4120 Equipamento de Material Permanente. |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Benjamim Constant, 20 de maio de 1980.
Registrado no livro próprio na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.