LEI Nº 06, DE 22 DE MARÇO DE 1982

 

Aquisição de Terreno para construção de Escola.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica autorizado o Poder Executivo Municipal a adquirir do Sr. Dorvalino Sena Dutra (4) quatro lotes com um total de 960 m², pelo preço de C$ 120.000,00 (cento e vinte mil cruzeiros) no distrito de Governador Lacerda de Aguiar.

 

Art. 2º O terreno adquirido será pela Secretária de Estado da Educação para construção da Escola de 1º Grau "ADOLFO ROSA VIEIRA" naquele distrito.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 22 de Março de 1982.

 

MÁRIO DE OLIVEIRA DIAS

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.