LEI Nº 06, DE 04 DE MARÇO DE 1996

 

Autoriza a doação de uma área terreno para construção da Cadeia Pública neste Município e dá outras providências.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a doar para o Estado do Espírito Santo uma área de terreno medindo 20.451,75 m² (vinte mil, quatrocentos e cinqüenta e um metros e setenta e cinco centímetros quadrados.), localizado no Córrego Boa Esperança neste Município, que se confronta com os terrenos desta Municipalidade ao norte e ao oeste, ao sul com terrenos dos herdeiros de Manoel Coimbra e ao leste com a Rodovia 080, para construção da Cadeia Pública de Barra de São Francisco, e a área remanescente será para reflorestamento.

 

Parágrafo Único. A área de terreno será desmembrada de uma área maior pertencente ao Município de Barra de São Francisco, medindo 90.833,00 m² (noventa mil, oitocentos e trinta e três metros quadrados) adquirida de Paulo Roberto Satller, situado no Córrego Boa Esperança Distrito de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, registrada sob o nº R-9/2834, folhas 253 de ordem do livro 2-I., no Cartório de Registro Geral de Imóveis de Barra de São Francisco - ES,

 

Art. 2º A doação ora autorizada se fará a fim de que o Estado do Espírito Santo, por sua Secretaria de Estado da Segurança Pública ou órgão a quem incumbir, construa na área a Cadeia Pública de Barra de São Francisco.

 

Parágrafo Único. É vedado a destinação da área doada para fins diversos do que o previsto neste artigo, nesta hipótese, independentemente de notificação judicial ou aviso extrajudicial, o terreno retornará ao domínio do Município, salvo se a destinação doada for previamente aprovada por Lei específica do Município.

 

Art. 3º O Poder Executivo Municipal, a seu exclusivo critério, poderá constar na Escritura de Doação condições que ensejam até mesmo a revogação unilateral da doação, caso, em determinado lapso temporal, a Cadeia Pública caso não venha a ser construída.

 

Art. 4º A Coordenadoria de Almoxarifado e Patrimônio providenciará as anotações cabíveis e diligenciará a demarcação da área comunicando à Secretaria de Estado da Segurança Pública os termos desta lei e a localização do terreno doado.

 

Art. 5º Fica revogada a Lei Municipal nº 007/1.992, datada de 29 de janeiro de 1.992, que autorizou a doação de uma área de terreno medindo 10.000,00 m2 (dez mil metros quadrados), para construção da Cadeia Pública deste Município localizada no Córrego do Miracema de Propriedade desta Municipalidade.

 

Art. 6º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 04 de março de 1996.

 

JOSÉ RAMIRO MERLO

PRESIDENTE

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.