A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a adquirir materiais de construção e posterior doação à pessoas carentes do Município, que tiveram suas casas danificadas no período das últimas chuvas.
I - Materiais de construção:
a) 05(cinco) quilos de prego para eternit;
b) 50(cinqüenta) sacos de cimento;
c) 600(seiscentas) unidades de telhas eternit;
d) 4000(quatro mil) unidades de tijolos cerâmicos.
Art. 2º A distribuição obedecerá critérios estabelecidos pelo Poder Executivo, através dos órgãos pelo mesmo designado.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 21 de fevereiro de 2000.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.