A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a arcar com o pagamento mensal do montante de R$ 100,00 (cem reais) de despesas com telefone do 11º Batalhão da Polícia Militar, sediado em Barra de São Francisco - ES.
Art. 2º As despesas de que trata o artigo anterior correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:
006000 |
Secretaria Municipal de Administração |
006001 |
Secretaria Municipal de Administração |
04.122007.2.008 |
Manutenção de atividades |
3.3.00.00.000 |
Outras despesas correntes |
3.3.90.39.000 |
Outros serviços terceiros pessoa jurídica |
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 17 de março de 2003.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.