LEI Nº 06, DE 17 DE MARÇO DE 2003

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ARCAR COM O PAGAMENTO MENSAL DE R$ 100,00 (CEM REAIS) DE DESPESAS, COM TELEFONE DO 11º BATALHÃO DA POLÍCIA MILITAR.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a arcar com o pagamento mensal do montante de R$ 100,00 (cem reais) de despesas com telefone do 11º Batalhão da Polícia Militar, sediado em Barra de São Francisco - ES.

 

Art. 2º As despesas de que trata o artigo anterior correrão por conta da seguinte dotação orçamentária:

 

006000

 Secretaria Municipal de Administração

006001

 Secretaria Municipal de Administração

04.122007.2.008

 Manutenção de atividades

3.3.00.00.000

 Outras despesas correntes

3.3.90.39.000

 Outros serviços terceiros pessoa jurídica

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 17 de março de 2003.

 

PAULO ROBERTO VALLI

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.