A MESA DIRETORA DA CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, faz saber que o plenário aprovou e ela promulga a seguinte Emenda à Lei Orgânica:
Art. 1º A redação do art. 136 da Lei Orgânica passará a ter a seguinte redação:
“Art. 136 O Plano Diretor é instrumento básico da política de desenvolvimento e expansão urbana e deverá dispor, no mínimo sobre os seguintes aspectos:”
Art. 2º Esta alteração entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 23 de outubro de 2006.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.