A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a celebrar um convênio com a Associação O Bom Samaritano, objetivando o repasse de recursos na ordem de R$ 1.200,00 (hum mil e duzentos reais) mensais, por um período de até 12 (doze) meses, para manutenção da entidade.
Art. 2º A Associação de que trata o art. 1º se compromete a efetuar a prestação de contas dos recursos repassados na forma estabelecida pela legislação e determinações vigentes.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação no átrio da Prefeitura Municipal de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, revogadas as disposições em contrário, tendo seus efeitos a partir de 01 de março de 2008.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 10 de março de 2008.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.