LEI Nº 621, DE 17 DE AGOSTO DE 2015

 

Autor: José Valdeci de Souza

 

INSTITUI O SEMINÁRIO ANUAL PARA ELABORAÇÃO DO PLANO DE DESENVOLVIMENTO RURAL DE AGROECOLOGIA - PDRA DO MUNICÍPIO DE BARRA DE SÃO FRANCISCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica instituído o Seminário Anual para Elaboração do Plano de Desenvolvimento Rural de Agroecologia do Município de Barra de São Francisco.

 

Parágrafo Único. O Seminário a que refere o caput deste artigo será realizado no 2º semestre de cada ano, com o objetivo de identificar os problemas do meio rural, formular propostas de solução e sua execução.

 

Art. 2º O Poder Executivo Municipal através da Secretaria Municipal de Agricultura organizará o evento e promoverá ampla divulgação do mesmo, assegurando a participação das entidades e de instituições representativas: Escolas Famílias Agrícolas, Federação de Associações de Agricultores, Cooperativas de Produção e Comercialização, Movimentos Sociais do Campo, Sindicatos de Assistência Técnica em Agroecologia e Comunidades Rurais, Quilombolas, Indígenas, por meio de prévias oficinas realizadas pelos organismos acima mencionados, apresentados e aprovados no Seminário.

 

Art. 3º Anualmente, o Poder Executivo Municipal prestará contas das atividades realizadas no meio rural, com base nas propostas apresentadas e aprovadas no Seminário do ano anterior.

 

Art. 4º As propostas que não forem de competência do Município serão encaminhadas às autoridades governamentais competentes.

 

Art. 5º Os recursos para execução do Plano de Política e Desenvolvimento da Agroecologia de que trata esta Lei, advirão do próprio orçamento da Secretaria Municipal de Agricultura.

 

Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 17 de agosto de 2015.

 

JUVENAL CALIXTO FILHO

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.