LEI Nº 62, DE 21 DE JANEIRO DE 1954

 

AUTORIZA LOCAÇÃO DE PRÉDIOS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar em contrato com o Sr. Gumercindo de Faria de arrendamento do primeiro pavimento de seu prédio, onde funciona a Agência Postal - Telegráfico desta cidade, pela prova de (1) ano, a contar de 1º de janeiro do ano em curso, na base de Cr$ 1.000,00 (hum mil cruzeiros) mensais.

 

Parágrafo Único. Extinto o prazo a que se refere este artigo, deverá o proprietário entrar em entendimento com o Departamento Regional dos Correios e Telégrafos do Estado, visto que a Prefeitura não assumirá mais as responsabilidades desse encargo.

 

Art. 2º Para ocorrer às despesas com a execução desta lei, poderá o Sr. Prefeito na oportunidade, abrir o necessário crédito especial.

 

Art. 3º Revogam-se ao disposições em contrário.

 

Registre-se e publique-se.

 

Gabinete do Presidente, 21 de janeiro de 1954.

 

PRESIDENTE DA CÂMARA

 

SECRETÁRIO DA CÂMARA

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.