LEI Nº 62, DE 30 DE NOVEMBRO DE 1988

 

Declara de utilidade pública a IGREJA BATISTA INDEPENDENTE de Barra de São Francisco, ES.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica declarada de utilidade pública a IGREJA BATISTA INDEPENDENTE de Barra de São Francisco, Estado do Espírito Santo, para todos os fins e feitos legais.

 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 30 de Novembro de 1988.

 

DR. JOÃO ROCHA FILHO

PRESIDENTE

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.