LEI Nº 62, DE 24 DE AGOSTO DE 1998

 

AUTORIZA A PERMUTA DE TERRENO DO MUNICÍPIO SITUADOS NO DISTRITO DE VILA ITAPERUNA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Município de Barra de São Francisco, através de seu Prefeito Municipal, autorizado a realizar a permuta de uma área de terras, de sua propriedade, medindo 330,00 m² (trezentos e trinta metros quadrados), por uma área de 330,00 m² (trezentos e trinta metros quadrados), situados no Distrito de Vila Itaperuna, neste Município e pertencente ao Senhor José de Araújo.

 

Art. 2º O imóvel de que trata o artigo anterior será permutado por uma área medindo 330,00 m² (trezentos e trinta metros quadrados), situado na Rua da Assembléia.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Benjamim Constant, 24 de agosto de 1998.

 

OBEDIS TEIXEIRA MARTINS

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.