LEI Nº 62, DE 07 DE JUNHO DE 2001

 

AUTORIZA AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA A PADARIA COMUNITÁRIA.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica introduzido no Plano Plurianual, exercício de 2001, o seguinte:

 

Aquisição dos seguintes equipamentos para a Padaria Comunitária, no Morro da Colina, nesta Cidade: um forno turbo, dois armários para pão, um cilindro elétrico profissional, um tanque, um modelador, duas batedeiras industriais, uma vitrine cerca, uma divisória e um dosador.

 

Art. 2º Fica introduzida na Lei de Diretrizes Orçamentárias, sob o nº 071/2000, a seguinte meta:

 

Anexo III, Setor de Educação, Cultura e Esportes:

 

116 - I - Um forno turbo, dois armários para pão, um cilindro elétrico profissional, um tanque, um modelador, duas batedeiras industriais, uma vitrone cerca, uma divisória e um dosador.

 

Art. 3º Fica aberto a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, o crédito especial no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), com a seguinte aplicação:

 

12000

 Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes

12001

 Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes

08

 Educação e Cultura

41

 Educação da criança de 0 a 6 anos

185

 Creche

1.133

 Aquisição de equipamentos para instalação de padaria comunitária na Creche Brasilino Malaquias de Moraes

4100

 Investimentos

4120

 Equip. e Mat. Permanente.........................................................................R$ 18.000,00

 

Art. 4º Para fazer face às despesas autorizadas no artigo anterior, serão cancelados recursos da seguinte dotação orçamentária:

 

17000

 Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo

17001

 Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo

10

 Habitação e Urbanismo

07

 Administração

021

 Administração Geral

1.097

 Const. Laje e canalização do Cº Ipiranga

4100

 Investimentos

4110

 Obras e Instalações...................................................................................R$ 18.000,00

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 07 de junho de 2001.

 

ADILTON GONÇALVES

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.