A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica introduzido no Plano Plurianual, exercício de 2001, o seguinte:
Aquisição dos seguintes equipamentos para a Padaria Comunitária, no Morro da Colina, nesta Cidade: um forno turbo, dois armários para pão, um cilindro elétrico profissional, um tanque, um modelador, duas batedeiras industriais, uma vitrine cerca, uma divisória e um dosador.
Art. 2º Fica introduzida na Lei de Diretrizes Orçamentárias, sob o nº 071/2000, a seguinte meta:
Anexo III, Setor de Educação, Cultura e Esportes:
116 - I - Um forno turbo, dois armários para pão, um cilindro elétrico profissional, um tanque, um modelador, duas batedeiras industriais, uma vitrone cerca, uma divisória e um dosador.
Art. 3º Fica aberto a Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes, o crédito especial no valor de R$ 18.000,00 (dezoito mil reais), com a seguinte aplicação:
12000 |
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes |
12001 |
Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Esportes |
08 |
Educação e Cultura |
41 |
Educação da criança de 0 a 6 anos |
185 |
Creche |
1.133 |
Aquisição de equipamentos para instalação de padaria comunitária na Creche Brasilino Malaquias de Moraes |
4100 |
Investimentos |
4120 |
Equip. e Mat. Permanente.........................................................................R$ 18.000,00 |
Art. 4º Para fazer face às despesas autorizadas no artigo anterior, serão cancelados recursos da seguinte dotação orçamentária:
17000 |
Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo |
17001 |
Secretaria Municipal de Habitação e Urbanismo |
10 |
Habitação e Urbanismo |
07 |
Administração |
021 |
Administração Geral |
1.097 |
Const. Laje e canalização do Cº Ipiranga |
4100 |
Investimentos |
4110 |
Obras e Instalações...................................................................................R$ 18.000,00 |
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 07 de junho de 2001.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.