LEI Nº 62, DE 18 DE AGOSTO DE 2003

 

ACRESCENTA DISPOSITIVO À LEI Nº 62/2000, INSTITUINDO O PAGAMENTO DO 13º SUBSÍDIO AO VEREADOR.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica acrescido um Parágrafo Único ao Art. 1º da Lei nº 62/2000, com a seguinte redação:

 

"Parágrafo Único. Ao Vereador da Câmara Municipal, no mês de dezembro, será devido e será pago um 13º subsídio em valor idêntico ao subsídio mensal."

 

Art. 2º As despesas desta lei serão cobertas por dotações orçamentárias próprias do Poder Legislativo.

 

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 18 de agosto de 2003.

 

PAULO ROBERTO VALLI

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.