LEI Nº 62, DE 27 DE JUNHO DE 2005

 

AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE MATERIAIS DE CONSTRUÇÃO PARA SEREM DOADOS A FAMÍLIAS CARENTES, ABRE CRÉDITO ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica autorizado ao Poder executivo Municipal a adquirir materiais de construção, doa-los a famílias carentes, e abre crédito especial dando outras providências:

 

011

 Secretaria Municipal de Ação Social

001

 Secretaria Municipal de Ação Social

08

 Assistência Social

244

 Assistência comunitária

032

 Programa de assistência a pessoa carente

1.081

 Aquisição de materiais de construção a serem doados a pessoas carentes

3.0.00.00.000

 Despesas correntes

3.3.00.00.000

 Outras despesas correntes

3.3.90.32.000

 Material de distribuição gratuita.......................................R$ 51.000,00

 

Art. 2º Os recursos para fazer face às despesas autorizadas no artigo anterior, advirão do cancelamento de igual quantia, das seguintes dotações orçamentárias:

 

013 - Secretaria Municipal de Transportes

001 - Secretaria Municipal de Transportes

26 - Transporte

782 - Transporte rodoviário

056 - Programa de melhoria de rodovia

1.037 - Recapeamento do asfalto da sede

4.0.00.00.000 - Despesas de capital

4.4.00.00.000 - Investimentos

4.4.90.00.000 - Aplicações diretas

4.4.90.51.000 - Obras e instalações.....................................................R$ 51.000,00

 

 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 27 de junho de 2005.

 

CARLOS AUGUSTO OLIVEIRA DOS ANJOS

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.