A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica autorizado ao Poder executivo Municipal a adquirir materiais de construção, doa-los a famílias carentes, e abre crédito especial dando outras providências:
011 |
Secretaria Municipal de Ação Social |
001 |
Secretaria Municipal de Ação Social |
08 |
Assistência Social |
244 |
Assistência comunitária |
032 |
Programa de assistência a pessoa carente |
1.081 |
Aquisição de materiais de construção a serem doados a pessoas carentes |
3.0.00.00.000 |
Despesas correntes |
3.3.00.00.000 |
Outras despesas correntes |
3.3.90.32.000 |
Material de distribuição gratuita.......................................R$ 51.000,00 |
Art. 2º Os recursos para fazer face às despesas autorizadas no artigo anterior, advirão do cancelamento de igual quantia, das seguintes dotações orçamentárias:
013 - Secretaria Municipal de Transportes |
001 - Secretaria Municipal de Transportes |
26 - Transporte |
782 - Transporte rodoviário |
056 - Programa de melhoria de rodovia |
1.037 - Recapeamento do asfalto da sede |
4.0.00.00.000 - Despesas de capital |
4.4.00.00.000 - Investimentos |
4.4.90.00.000 - Aplicações diretas |
4.4.90.51.000 - Obras e instalações.....................................................R$ 51.000,00 |
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Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 27 de junho de 2005.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.