LEI Nº 62, DE 17 DE JULHO DE 2009

 

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ABRIR CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL AO ORÇAMENTO VIGENTE, REPASSAR RECURSOS FINANCEIROS E FIRMAR CONVÊNIO COM A CÂMARA DE DIRIGENTES LOJISTAS - CDL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:

 

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover abertura de crédito especial ao orçamento vigente no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), repassar o referido recurso e firmar convênio com a Câmara dos Dirigentes Lojistas - CDL, através da seguinte dotação orçamentária:

 

150 - Secretaria Municipal de Industria, Comercio e Rocha

001 - Secretaria Municipal de Industria, Comercio e Rochas

23 - Comercio e Serviço

691 - Promoção comercial

003 - Apoio Administrativo

2.142 - Contribuição a Câmara de Dirigentes Lojistas - CDL

3.0.00.000 - Despesa corrente

3.3.00.00.000 - Outras despesas correntes

3.3.90.41.000 – Contribuições............................................................... R$ 50.000,00

 

Art. 2º Para atender a abertura de crédito a que se refere o artigo anterior, fica o poder Executivo Municipal autorizado a anular, igual quantia da seguinte dotação orçamentária:

 

180

 Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e lazer

001

 Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer

13

 Cultura

392

 Difusão Cultural

0064

 Programa de Festejos Folclóricos, artístico e outros

2.104

 Festa de Emancipação Política do Município

3.0.00.00.000

 Despesa corrente

3.3.00.00.000

 Outras Despesa Corrente

3.3.90.39.000

 Outros serviços de terceiros pessoa jurídica....................... R$ 50.000,00

 

 

Art. 3º Os recursos serão destinados para o custeio das despesas das Promoções Liquidabarra 2009 e Festival De Prêmios De Natal 2009.

 

§ 1º Será repassada a importância de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) no mês de julho de 2009, destinado ao custeio das despesas com a promoção LIQUIDABARRA 2009, que acontecerá no período de 03 à 08 de agosto do corrente ano.

 

§ 2º Será repassada à importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) no mês de novembro de 2009, destinado ao custeio das despesas com a promoção FESTIVAL DE NATAL, que acontecera no período de 15 de novembro a 24 de dezembro de 2009.

 

Art. 4º A Câmara de Dirigentes Lojistas - CDL de Barra de São Francisco deverá após as despesas inerentes às promoções LIQUIDABARRA 2009 e FESTIVAL DE NATAL, apresentar aos Poderes Executivo e Legislativo a competente prestação de contas, relativa aos gastos realizados com as referidas promoções até 31 de dezembro de 2009.

 

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fontes, 17 de julho de 2009.

 

ADILTON GONÇALVES

PRESIDENTE DA Câmara MUNICIPAL

 

Registrado em livro próprio, na data supra.

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.