A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO ESPÍRITO SANTO, usando de suas atribuições, decreta:
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a promover abertura de crédito especial ao orçamento vigente no valor de R$ 50.000,00 (cinqüenta mil reais), repassar o referido recurso e firmar convênio com a Câmara dos Dirigentes Lojistas - CDL, através da seguinte dotação orçamentária:
150 - Secretaria Municipal de Industria, Comercio e Rocha |
001 - Secretaria Municipal de Industria, Comercio e Rochas |
23 - Comercio e Serviço |
691 - Promoção comercial |
003 - Apoio Administrativo |
2.142 - Contribuição a Câmara de Dirigentes Lojistas - CDL |
3.0.00.000 - Despesa corrente |
3.3.00.00.000 - Outras despesas correntes |
3.3.90.41.000 – Contribuições............................................................... R$ 50.000,00 |
Art. 2º Para atender a abertura de crédito a que se refere o artigo anterior, fica o poder Executivo Municipal autorizado a anular, igual quantia da seguinte dotação orçamentária:
180 |
Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e lazer |
001 |
Secretaria Municipal de Cultura, Esporte e Lazer |
13 |
Cultura |
392 |
Difusão Cultural |
0064 |
Programa de Festejos Folclóricos, artístico e outros |
2.104 |
Festa de Emancipação Política do Município |
3.0.00.00.000 |
Despesa corrente |
3.3.00.00.000 |
Outras Despesa Corrente |
3.3.90.39.000 |
Outros serviços de terceiros pessoa jurídica....................... R$ 50.000,00 |
Art. 3º Os recursos serão destinados para o custeio das despesas das Promoções Liquidabarra 2009 e Festival De Prêmios De Natal 2009.
§ 1º Será repassada a importância de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) no mês de julho de 2009, destinado ao custeio das despesas com a promoção LIQUIDABARRA 2009, que acontecerá no período de 03 à 08 de agosto do corrente ano.
§ 2º Será repassada à importância de R$ 30.000,00 (trinta mil reais) no mês de novembro de 2009, destinado ao custeio das despesas com a promoção FESTIVAL DE NATAL, que acontecera no período de 15 de novembro a 24 de dezembro de 2009.
Art. 4º A Câmara de Dirigentes Lojistas - CDL de Barra de São Francisco deverá após as despesas inerentes às promoções LIQUIDABARRA 2009 e FESTIVAL DE NATAL, apresentar aos Poderes Executivo e Legislativo a competente prestação de contas, relativa aos gastos realizados com as referidas promoções até 31 de dezembro de 2009.
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala Hugo de Vargas Fontes, 17 de julho de 2009.
Registrado em livro próprio, na data supra.
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.