LEI Nº 623, DE 17 DE AGOSTO DE 2015

 

Autor: Dr. Aloysio Alves

 

CONCEDE A COMENDA SENTINELA CAPIXABA

 

A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO Espirito SANTO, usando de suas atribuições, resolve:

 

Art. 1º Fica com fundamentos na Lei Municipal nº 128/1991, concedida a Comenda Sentinela Capixaba à Sr.ª Janete Vargas Simões.

 

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 

Sala Hugo de Vargas Fortes, 17 de agosto de 2015.

 

JUVENAL CALIXTO FILHO

PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL

 

Registro em livro próprio na data supra

 

ELCIMAR DE SOUZA ALVES

AGENTE ADMINISTRATIVO

 

Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.