Autor: Dr. Aloysio Alves
A CÂMARA MUNICIPAL DE BARRA DE SÃO FRANCISCO, ESTADO DO Espirito SANTO, usando de suas atribuições, resolve:
Art. 1º Fica com fundamentos na Lei Municipal nº 128/1991, concedida a Comenda Sentinela Capixaba à Sr.ª Janete Vargas Simões.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala Hugo de Vargas Fortes, 17 de agosto de 2015.
Registro em livro próprio na data supra
Este texto não substitui o original publicado e arquivado na Câmara Municipal de Barra de São Francisco.